Licença parental paga a 100% até aos seis meses: Afinal, o que vai mudar?

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                    Licença parental paga a 100% até aos seis meses: Afinal, o que vai mudar?
Licença parental paga a 100% até aos seis meses: Afinal, o que vai mudar? (Foto: Reprodução)

O PSD e o PS aprovaram uma proposta conjunta para alargar a licença parental paga a 100% até aos seis meses, num acordo que segue agora para a comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

 

Afinal, o que vai mudar? 

Marta Esteves, advogada e consultora de direitos parentais, tinha já explicado ao Notícias ao Minuto, as mudanças em causa: 

  • 150 dias (5 meses) pagos a 100%, garantidos, sem necessidade de partilha;
  • 180 dias (6 meses) sem partilha, pagos a 83%;
  • 180 dias (6 meses) com partilha de pelo menos 30 dias entre os progenitores, pagos a 100%;
  • 210 dias (7 meses) se o pai gozar pelo menos 60 dias consecutivos, pagos a 90%.

Os dois partidos chegaram a acordo para o alargamento da licença parental inicial paga a 100% durante os primeiros 150 dias (cinco meses) sem partilha ou durante os primeiros 180 dias (seis meses) se partilhada entre os dois progenitores.

Todos os partidos concordaram que as alterações aprovadas representam uma melhoria em relação à legislação atualmente em vigor – que limita a licença paga a 100% aos primeiros 120 dias sem partilha ou 150 dias se o pai gozar 30 dias exclusivos, mas a maioria considerou que a proposta conjunta defrauda as expectativas dos peticionários.

A iniciativa legislativa de cidadãos pedia que a licença fosse paga a 100% durante os primeiros 180 dias (seis meses) ou até 210 a 240 dias mediante partilha.

Há acordo para aumentar licença parental: O que está em cima da mesa?

O PS e PSD apresentaram uma proposta conjunta para alargar a licença parental, com diferentes opções de duração e remuneração. A proposta ainda precisa de ser aprovada, mas descubra já o que está em cima da mesa.

 Beatriz Vasconcelos | 07:00 - 13/10/2026

A proposta aprovada assegura, ainda assim, o pagamento de 83% da remuneração de referência para um período de 180 dias sem partilha adequada, de 86% para 210 dias (7 meses) com uma partilha de 30 dias e de 90% caso o pai goze em exclusivo pelo menos 60 dias num total de 210 dias.

Em relação à iniciativa de cidadãos, o texto do PSD acolhe a especificidade da monoparentalidade no acesso a períodos alargados, assegurando o pagamento a 100% durante os primeiros 180 dias, estendendo igualmente essa majoração aos progenitores vítimas de violência doméstica.

Vítimas de violência doméstica terão de sair de casa para receber licença a 100%

No entanto, define para as vítimas de violência doméstica um conjunto de condições cumulativas, incluindo a "saída da vítima (…) ou do agressor da casa de morada de família durante o período de gestação ou do gozo da licença", além da apresentação de queixa-crime e da existência de uma medida de coação ou pena acessória de proibição de contacto entre progenitores.

A obrigatoriedade da saída de casa de um dos progenitores motivou críticas da maioria dos grupos parlamentares, que questionaram a pertinência daquela alínea e consideraram que coloca as vítimas numa posição de fragilidade.

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