Timor-Leste admite expulsão de estrangeiros com visto de turista
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O ministro do Interior de Timor-Leste, Francisco Guterres, disse hoje que os Serviços de Migração estão a fiscalizar estrangeiros com visto de turista e que as pessoas identificadas a trabalhar naquela situação serão expulsas do país.
"Os serviços de imigração monitorizam atualmente cidadãos estrangeiros que utilizam vistos de turista para trabalhar em Timor-Leste. Já foram identificados alguns casos e estamos a preparar a sua expulsão e o respetivo regresso aos seus países de origem", disse o ministro.
Francisco da Costa falava à margem do seminário "Panorama Orçamental 2027", realizado no Ministério das Finanças, em Díli.
Segundo o governante, a política de Timor-Leste é de abertura e acolhimento a cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade. "[Mas] pedimos aos cidadãos estrangeiros que cumpram as regras do nosso país", sublinhou.
O ministro afirmou também que existe preocupação relativamente a cidadãos provenientes de países como China, Camboja e Indonésia, que entram no país com visto de turista, mas acabam por desenvolver atividades diferentes das autorizadas.
"Quem entra com visto de turista tem de respeitar as condições desse visto. Não pode trabalhar; vem apenas para visitar e conhecer o país. Quando alguém utiliza um visto de turista para exercer outra atividade, tomamos medidas para o repatriar, porque está a fazer um uso indevido desse visto", explicou.
Francisco da Costa acrescentou que os estrangeiros que tenham visto de trabalho devem exercer apenas as atividades previstas naquela autorização e contribuir para o desenvolvimento económico do país.
Os Serviços de Migração detiveram, desde setembro, 19 pessoas no âmbito de operações de inspeção a vários serviços comerciais da capital timorense, incluindo hotéis, espaços de 'karaoke' e salões de massagem.
As pessoas detidas exerciam atividades remuneradas, com visto de turista.
O visto de turista do Serviço de Migração autoriza a permanência em Timor-Leste durante 90 dias, podendo ser renovado por um período de 30 dias, findo o qual a pessoa deve sair do país.
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